O programa Escola Cívico-Militar, implementado pelo governo de Tarcísio de Freitas, foi suspenso pela Justiça de São Paulo em uma decisão divulgada em 6 de agosto. A suspensão ocorreu após um recurso apresentado pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A decisão foi tomada pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, que determinou a suspensão do programa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662.
Em sua justificativa, Gonçalves destacou: "Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte."
Inicialmente, o pedido do sindicato para suspender o programa havia sido negado, pois não havia risco imediato à educação. No entanto, o avanço do programa com a abertura de consulta pública levou o relator a reconsiderar a suspensão.
"Ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual é certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema," explicou o desembargador.
A suspensão do programa continuará até que o STF tome uma decisão final sobre o caso. Até o momento, a Secretaria da Educação ainda não foi oficialmente informada sobre a decisão.
O programa Escola Cívico-Militar foi sancionado em maio pelo governador Tarcísio de Freitas, permitindo que policiais militares da reserva atuem como monitores em escolas públicas.
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