As três Forças pagam pensão a 560 pessoas, entre esposas, companheiras e filhas.
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As três Forças pagam pensão a 560 pessoas, entre esposas, companheiras e filhas.

As  Forças Armadas  brasileiras gastam cerca de R$ 25 milhões por ano com pagamento de pensões aos parentes dos chamados “mortos ficto”, termo usado para descrever aqueles que estão vivos, mas foram expulsos da corporação com a penalidade máxima.

Pela lei, os familiares passam a ter direito de receber o salário de quem “morreu no papel”.

São 404 ex-militares nessa condição, sendo 238 do Exército , seguido por 99 da Força Aérea Brasileira e 67 da Marinha. As três Forças pagam pensão a 560 pessoas, entre elas estão esposas, companheiras e filhas.

As informações são da CNN, obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Fiquem Sabendo, uma organização especializada em transparência.


"Morto ficto"

Segundo a Lei 3.765, de 1960, que regula as pensões militares, o militar expulso não perde o direito aos vencimentos, visto que, quando serviu, parte do salário era recolhido para pagar o benefício.

Devido à impossibilidade de pagar diretamente aos condenados, eles foram designados como "mortos fictícios", termo pelo qual são conhecidos, permitindo assim que seus familiares recebam o salário que lhes seria devido como oficiais ou praças.

Entre os "mortos fictícios" do Exército, estão nove ex-coronéis. Um deles foi detido em 2014 no Rio de Janeiro, transportando 351 kg de maconha prensada escondidos em um compartimento secreto de um furgão.

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2015. O processo foi finalizado em 2020. Dois anos depois, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a perda do posto e da patente. Desde então, a filha do ex-coronel recebe mensalmente R$ 13,4 mil.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União está buscando reverter esse privilégio. Com base em argumentos de responsabilidade fiscal, o procurador Lucas Furtado pede ao Tribunal que reconsidere a posição sobre o direito à pensão por morte ficta “em consonância com a evolução da sociedade, do Direito e da própria Constituição Federal”.

“A chamada “morte ficta” mostra-se inteiramente incompatível com o regime das pensões militares ao tornar a expectativa de vida do contribuinte objeto de ficção e ferir de morte esse fator absolutamente relevante para o equilíbrio atuarial”, diz Furtado a CNN.

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