Ao menos 50 mil presos do regime semiaberto distribuídos em 182 unidades prisionais masculinas e femininas de São Paulo vão deixar a cadeia na terça-feira (11) para passar sete dias em casa e na rua.
A saída temporária, conhecida como 'saidinha' , é um benefício estabelecido no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, aplicável a condenados em regime semiaberto que tenham cumprido ao menos um quarto de sua pena.
Entre os detidos, encontram-se indivíduos notórios na história policial, como Cristian Cravinhos (condenado pelo homicídio dos pais de Suzane von Richthofen) , Gil Rugai (condenado pelo assassinato do pai e da madrasta) e Lindemberg Alves (responsável pela morte de sua ex-namorada, Eloá, durante um sequestro).
No momento, a 'saidinha' é um debate, visto que os parlamentares buscam limitar o benefício ao nível nacional. No final de maio, o Congresso revogou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relacionado ao assunto.
Essa alteração surge como uma resposta a uma preocupação em constante ascensão: em São Paulo, 5% dos indivíduos beneficiados com essa concessão não retornam à detenção dentro do prazo estabelecido e, em muitos casos, acabam envolvidos em novos delitos.
De acordo com a Polícia Militar de São Paulo, na primeira 'saidinha' do ano que ocorreu em março, 298 detentos foram presos enquanto estavam fora do presídio. A maioria deles descumpriu regras da saída temporária, enquanto 31 foram detidos por cometerem novos crimes.
As alterações nas normas das saídas temporárias, aprovadas pelo Congresso em São Paulo, não terão impacto imediato. O Tribunal de Justiça local optou por manter o benefício conforme estabelecido na Portaria nº 02/2019, que regulamenta esse direito no estado.
“Mesmo após o Congresso Nacional proibir as saídas temporárias para visitas familiares e atividades sociais, a decisão em São Paulo se mantém, pois a nova lei ainda não alterou a portaria estadual vigente”, disse o TJSP em nota.
De acordo com a recente legislação (Lei 14.843/2024), as saídas temporárias seriam limitadas exclusivamente aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes, do ensino médio ou superior, e àqueles que exercem atividades remuneradas fora do estabelecimento prisional, caso não haja oportunidades de trabalho internas na unidade. Indivíduos condenados por crimes hediondos também estariam impedidos de usufruir de saídas temporárias em feriados ou datas comemorativas.
Detenção após a 'saidinha'
Um caso de prisão após a saidinha ocorreu em janeiro, em Belo Horizonte, quando policiais militares perseguiam um carro com dois homens armados em uma avenida. Os criminosos fugiram após atropelarem um ciclista.
Um dos foragidos foi alcançado. Ele estava cumprindo a saidinha de Natal. O sargento Roger Dias foi quem encontrou o criminoso, chamado Welbert Fagundes. No entanto, o alcançado atirou contra o PM, que morreu no hospital.
Fagundes, cumpria uma pena de 13 anos por roubo e falsificação de identidade.
Ainda, familiares das vítimas que foram mortas também não concordam com a 'saidinha'.
“Eu acho um desaforo, pois os assassinos da minha filha não tinham cumprido nem metade da pena e já gozavam desse benefício. Agora, ambos estão em liberdade”, criticou Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, menina de 5 anos que foi morta e jogada pela janela do sexto andar pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá, em 2008.
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