A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (6), o projeto que acaba com o benefício de saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas, também conhecido popularmente como "saidinha" . O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) . Caso avance, irá a plenário.
Relator do projeto, Flávio Bolsonaro decidiu incluir no texto a possibilidade de saída de presos apenas para atividades educacionais fora da prisão, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes. A exceção, porém, não se aplica aos condenados por cometer crimes hediondos.
O texto, que revoga o artigo 112 da Lei de Execução penal, foi aprovado pelo Senado Federal em 2013 e pela Câmara em 2012. Como os deputados fizeram alterações, o projeto voltou a ser apreciado pelos senadores.
Homenagem
Caso seja aprovado, o projeto será chamado de "Lei Sargento PM Dias", em homenagem a Roger Dias da Cunha, de 29 anos, policial militar de Minas Gerais que estava a serviço quando foi assassinado com dois tiros na cabeça por um foragido que não retornou da saída de Natal de 2023. O crime aconteceu no dia 5 de janeiro deste ano.
Em seu discurso, Flavio Bolsonaro comemorou a aprovação e explicou a importância da norma. "O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco", declarou.
Outros pontos
O projeto também trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico".
Além disso, o texto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:
- Aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
- Aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
- Conceder o livramento condicional.
O detento que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições, como revogação do livramento condicional e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.