A Justiça Federal do Amazonas ordenou que seja paga uma indenização de R$ 1,4 milhão à família de uma vítima que faleceu de Covid-19 em janeiro de 2021. O episódio ocorreu durante a crise do abastecimento de oxigênio em Manaus.
A decisão estabelece que o valor seja repartido entre o viúvo e os seis filhos da mulher. A indenização é solidária, devendo ser paga pela União, governo do Amazonas e prefeitura da capital.
A responsabilidade dos réus, neste caso, refere-se à garantia do abastecimento adequado de oxigênio nas unidades de saúde pública durante a crise da pandemia. A omissão em fornecer os leitos de UTI necessários para enfrentar o agravamento da situação também foi apontada como fator relevante na decisão judicial.
A juíza responsável pelo caso argumentou que a perda é considerada incomensurável, especialmente por se tratar da esposa e mãe da família. A situação da paciente agravou-se, e os cuidados necessários não foram providenciados, resultando em sua morte durante a crise de oxigênio em Manaus.
O histórico do caso revela que a paciente, uma mulher de 61 anos, foi diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. Com a diminuição da saturação, a família solicitou reanimação, a qual foi negada devido à falta de leitos de UTI disponíveis. Em meio à crise de oxigênio em Manaus, a mulher faleceu em 15 de janeiro de 2021.
A defesa argumentou que o Estado falhou em fornecer a assistência à saúde necessária para preservar a vida da paciente.
O cenário de crise em Manaus entre 14 e 15 de janeiro de 2021 ficou marcado pela falta de oxigênio nas unidades de saúde, levando familiares a tentarem adquirir cilindros por conta própria para salvar seus entes queridos.
A decisão da Justiça ainda cabe recurso, e até o momento, a Prefeitura de Manaus não foi notificada, manifestando-se quando tomar ciência. A AGU (Advocacia-Geral da União) e o governo do Amazonas ainda não se pronunciaram sobre a decisão.