Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Valter Campanato/Agência Brasil - 18/10/2023
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes , rejeitou o recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão da Corte que o tornou inelegível por oito anos .

Bolsonaro foi condenado pela propagação de informações falsas sobre as urnas eletrônicas, em termos oficiais, pela prática de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores nas eleições de 2022.

O recurso da defesa do ex-presidente foi enviado ao STF após passar por uma análise do TSE. Essa solicitação dos advogados, ou seja, o pedido extraordinário, avalia se a decisão dos magistrados da Corte Eleitoral está de acordo com a Constituição.

Para Moraes, o pedido da defesa não seguirá para a Suprema Corte por não atender aos requisitos previstos. Cabe, agora, aos advogados apresentarem novo recurso e endereçar diretamente ao STF.

Minuta do golpe

A defesa do ex-presidente alegou que a Corte Eleitoral incluiu o termo ´minuta do golpe' na decisão, referindo-se a um documento encontrado na casa do ex-ministro da Justiça do governo de Bolsonaro, Anderson Torres

O texto tratava de um decreto de estado de defesa no TSE para que o resultado da eleição presidencial de 2022, a qual Bolsonaro foi derrotado, fosse alterado.

Segundo os advogados do ex-mandatário, a inclusão deste termo feriu princípios da Constituição.

"O Colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida 'minuta de decreto de Estado de Defesa', pois se trata de 'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias", diz a defesa.


Moraes rejeitou recurso

Para o ministro Alexandre de Moraes, além de não preencher os pré-requisitos, o recurso pede que aja uma revisão de provas do processo, o que não é possível, uma vez que tal ação só pode ocorrer quando o caso está no STF.

Sobre a minuta do golpe, a qual os advogados chamam de "documento apócrifo", Moraes rejeita a argumentação.

"Não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em "documento apócrifo", pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos", enfatizou o ministro.

Embargos de declaração

Após a condenação, que ocorreu no dia 30 de junho, a defesa apresentou ao TSE o primeiro recurso, chamado embargo de declaração. Os advogados pediram para que a decisão de inelegibilidade contra Bolsonaro fosse alterada, o que não aconteceu.

Em 28 de setembro, a Corte Eleitoral votou, de forma unânime, para rejeitar o recurso da defesa . O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que as alegações dos advogados procuravam diminuir a gravidade das ações do ex-presidente.

"Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma 'farsa' e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas", afirmou.

Jair Bolsonaro, segue, portanto, impedido de concorrer às eleições municipais de 2024, as estaduais e nacionais de 2026 e as municipais de 2028.

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