O ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Superior Tribunal Federal (STF) falou nesta sexta-feira (10), sobre o aborto, mas disse que ainda não irá pautar o tema para julgamento. O magistrado assumiu a presidência da Corte em setembro e herdou temas polêmicos , como o porte da maconha e a interrupção da gravidez.
Segundo o ministro, a sociedade precisa amadurecer a questão do aborto. O tema foi pautado pela ex-ministra Rosa Weber , presidente do STF antes de Barroso.
"Nenhuma mulher faz um aborto feliz da vida. Agravar a situação dela prendendo-a não serve para nada. É esse o debate que eu gostaria que amadurecesse na sociedade. Não estou levando o tema a julgamento, mas já estou fazendo o debate", disse Barroso à revista Veja.
O ministro afirmou ainda que o julgamento do aborto, suspenso após o voto a favor da discriminalização da ex-ministra Rosa Weber, voltará ao plenário somente em 2024, mas não especificou a data.
O presidente do Supremo ressaltou que a sociedade ainda não sabe separar o que é ser contra o aborto e o que é uma mulher ser presa por realizar a interrupção. "Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa", comentou o ministro.
"O que está em jogo é um direito fundamental da mulher, a sua liberdade sexual e reprodutiva. Uma característica dos direitos fundamentais é não depender das maiorias políticas, não depender do Legislativo", acrescentou.
Voto de Weber
Antes de se aposentar, Rosa Weber fez questão de pautar e votar sobre a questão do aborto. Ela foi favoravel à descriminalização do aborto em casos de até 12 semanas de gestação .
Ao justificar o voto, ela abordou diversos temas relacionados aos direitos das mulheres, como discriminação de gênero, liberdade, saúde pública, ética e direito à vida, argumentando a favor de uma mudança de foco na abordagem dos direitos reprodutivos das mulheres.
A ex ministra argumentou que “o início da vida não faz parte do âmbito jurídico" e que não há consenso sobre o início da vida humana em termos de filosofia, religião, ética ou ciência, reiterando que a necessidade de se alcançar "consensos mínimos" para decisões jurídicas.