Recentemente, foram divulgados e-mails relacionados à investigação conduzida pela CPI dos Atos Golpistas, revelando um pedido do ex-ajudante de ordens da Presidência, Cleiton Henrique Holzschuk, para que outras pessoas do mesmo cargo entregassem pedras preciosas recebidas pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Segundo os e-mails, a determinação para entregar as joias em mãos teria partido do tenente-coronel Mauro Cid, que atuava como ajudante de ordens mais próximo de Bolsonaro na época.
As pedras preciosas foram oferecidas como presente a Bolsonaro durante um comício de campanha para sua reeleição em Teófilo Otoni (MG), no dia 26 de outubro de 2022. O evento foi registrado pelas câmeras do Jornal Nacional.
A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) mencionou a existência desses e-mails durante uma sessão da CPI. Ela chamou atenção para o fato de que as pedras preciosas não estarem nos registros oficiais de presentes recebidos pelo ex-presidente durante seu mandato. Segundo a parlamentar, as joias não foram mencionadas em nenhum documento oficial como presente ao capitão da reserva e a sua esposa, Michelle Bolsonaro.
De acordo com a mensagem de Holzschuk nos e-mails, um envelope contendo pedras preciosas foi enviado para o presidente e outra caixa com pedras preciosas para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, após o evento em Teófilo Otoni. O tenente-coronel Mauro Cid teria ordenado que as joias não fossem cadastradas na lista oficial de presentes recebidos por Bolsonaro e que fossem entregues diretamente a ele. O remetente do e-mail também menciona o sargento Marcos Vinícius Pereira Furriel como contato para dúvidas sobre o assunto.
A investigação das pedras preciosas recebidas por Bolsonaro já está sendo realizada pela Polícia Federal, pois há suspeitas de que esses itens tenham entrado no país ilegalmente com uma comitiva do governo do então presidente.
O PCdoB pretende solicitar investigações sobre a origem e o paradeiro das pedras preciosas, considerando que Bolsonaro era o presidente do país no período em que os e-mails foram trocados.
O Tribunal de Contas da União estabeleceu regras sobre o que deve ser considerado acervo privado do presidente em 2016, determinando que apenas itens classificados como de "natureza personalíssima" ou de "consumo direto" devem ser excluídos do acervo público da União. Oficialmente, as joias deveriam constar na lista do acervo museológico feito pelo Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, mas as pedras preciosas presenteadas a Bolsonaro não foram mencionadas nesse acervo.