O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) arquivou quatro processos criminais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na última semana. As decisões foram do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, atuando como substituto na 15ª Vara Federal do Distrito Federal, de 20 a 21 de julho, seguindo a compreensão do MPF (Ministério Público Federal).
Um dos processos arquivados são sobre a acusações de crime de racismo, quando Bolsonaro se referiu ao peso de um apoiador negro como "arrobas". Esse episódio ocorreu em maio de 2022. Outro inquérito é da suposta omissão na adoção de medidas para a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que recebeu voz de prisão em 2022. Havia também um processo relacionado a xingamentos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em uma manifestação antidemocrática em 7 de setembro de 2021.
Esses inquéritos foram enviados à primeira instância no início do ano, após a perda do foro privilegiado por Bolsonaro, o que levou os processos contra ele a serem tratados na Justiça comum.
No caso do xingamento a Moraes durante a manifestação de 7 de setembro, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana decidiu pelo arquivamento, afirmando que não havia elementos que caracterizassem um discurso ameaçador ou de violência passível de ser enquadrado como crime contra a Segurança Nacional. Ele acrescentou que, segundo o MPF, os xingamentos feitos por Bolsonaro eram apenas um comportamento de descontentamento.
Em relação à associação do peso de um apoiador negro a "arrobas", medida usada para pesar escravizados, o magistrado também determinou o arquivamento de duas ações por crime de racismo. Ele não considerou a existência de "dolo específico" nas falas do ex-presidente e optou pelo arquivamento das denúncias.
Quanto à ação movida pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) contra Bolsonaro e o então ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, acusando-os de omissão nas medidas para extraditar o bolsonarista Allan dos Santos, o juiz Viana acompanhou o entendimento do MPF e pediu o arquivamento. O magistrado concordou que não havia indícios mínimos de omissão ou retardamento indevido na origem do mandado de prisão e no pedido de extradição do blogueiro.