O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de trabalho e monitoramento voltado à implementação da política nacional para a população em situação de rua.
A decisão foi motivada por uma representação feita pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que apontaram pontos de omissões do poder público na garantia dos direitos dessa parcela da população no Brasil. A ação argumenta que a situação enfrentada por essas pessoas configura um estado que desrespeita a Constituição.
O estado de coisas inconstitucional, reconhecido pela primeira vez no STF quando a Corte analisou a situação do sistema prisional, é caracterizado por violações massivas, sistemáticas e generalizadas de direitos fundamentais, com potencial para afetar um grande número de pessoas.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes mencionou o trabalho do Padre Júlio Lancellotti no combate à aporofobia, que consiste na rejeição e aversão a pessoas pobres.
O ministro ressaltou a importância de que a solução para essa parcela da população seja construída de forma consensual e coletiva pelo Poder Público. Ele destacou que é fundamental que a União elabore o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, contando com a participação de diversos órgãos.
O plano deve conter um diagnóstico atualizado das pessoas em situação de rua, com a identificação do perfil e das necessidades dessas pessoas, a fim de auxiliar na formulação de políticas públicas. Além disso, é esperado que sejam formuladas políticas para incentivar a saída da rua por meio de programas de emprego e formação para o mercado de trabalho. O documento também deve abranger a fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e o impacto no tamanho da população em situação de rua.
Os municípios têm o prazo de 120 dias para realizar um diagnóstico detalhado da situação em seus respectivos territórios, indicando o número de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e localização das vagas em abrigos e capacidade de fornecimento de alimentos.
Em relação aos municípios e Estados, o ministro determinou ainda que, dentro de suas competências, devem tomar medidas para garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais existentes, além de outras ações.