Deputado federal André Fernandes (PL - CE)
Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 31/05/2023
Deputado federal André Fernandes (PL - CE)

O deputado federal André Fernandes (PL), apresentou na última quarta-feira (05) o pedido de arquivamento da investigação contra ele ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso em questão apura o suposto envolvimento de  Fernandes nos atos do dia 8 de janeiro, que ocorreram em Brasília.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu da abertura a investigação em janeiro. Segundo o relatório da Polícia Federal (PF), o parlamentar cometeu crimes quando incitou manifestantes a realizar os ataques aos Poderes. As incitações teriam sido feitas pelas redes sociais. No STF, o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que segue investigando os ataques golpistas na Praça dos Três Poderes no Congresso Nacional, foi um pedido de André Fernandes, com o texto sendo de sua autoria.

Na manifestação, o advogado do parlamentar, Pedro Teixeira Cavalcante Neto, diz que as conclusões da PF são "absolutamente divorciadas” da investigação do caso. Para ele, os agentes não conseguiram traçar uma relação entre Fernandes e os atos do 8 de janeiro.

A defesa argumenta que, a não ser por duas postagens, "não há nenhum elo físico, intelectual, financeiro, jurídico ou de qualquer natureza entre André Fernandes e as centenas de indiciados pela prática delitiva ocorrida no fatídico dia 08 de janeiro”.

Sobre a postagem que ligada ao 8 de janeiro, a defesa diz que Fernandes teria a feito durante os ataques, num momento em que ele achava que se tratava de "manifestação pacífica e democrática”, além que o parlamentar não estaria em Brasília no dia. Já sobre a feita posteriormente, "exclui qualquer sugestão de incitação, vez que deveria ser prévia, à prática do crime capitulado”. 

A defesa ainda completa que "o deputado não é vidente, muito menos foi o organizador, financiador ou articulador do que se acreditava ser um evento pacífico para saber antecipadamente que ele se transformaria em um quebra-quebra generalizado e em vandalização de patrimônio público, tendo o mesmo se engajado com a legítima e democrática pretensão de protestar contra o novo governo então recentemente assumido".

O advogado finaliza dizendo que André Fernandes "jamais compactuou com qualquer proposta, sentimento, opinião, manifestação ou ação destinada a atacar o resultado das urnas, tampouco depredar bens e prédios públicos, muito menos interferir no funcionamento de quaisquer dos Poderes da República”.

Segundo o relatório da PF, o parlamentar "praticou a conduta insculpida no art. 286, CP [Código Penal] – incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Com isso, o relatório conclui que Fernandes foi conivente com os atos golpistas. "O investigado publicou a imagem da porta de um armário vandalizado, naquele mesmo dia, do Supremo Tribunal Federal, contendo a inscrição do nome do ministro Alexandre de Moraes, na qual inseriu a seguinte legenda: ‘Quem rir, vai preso’, depreende-se que ele coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela”, diz a PF.

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