Collor é condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
[email protected] (Agência Brasil)
Collor é condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro


O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (24), o quinto dia de julgamento para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello e dois empresários acusados de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Sete ministros votaram a favor da condenação e outros dois magistrados decidiram pela absolvição.

Foram favoráveis a condenação os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cámen Lúcia. Já Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição dos três réus.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão para Collor, além de pagamento de 270 dias-multa. Porém, seus colegas precisam debater a dosimetria para poder concluir o julgamento. Cabe recurso contra a decisão do tribunal.

Collor é acusado de ter recebido cerca R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos, de acordo com Procuradoria-Geral da República (PGR), foram feitos entre os anos de 2010 e 2014. Na época, a empresa tinha diretores indicados pelo então senador da República.

A ação também julga Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que é apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, visto como diretor financeiro das empresas do ex-presidente. A pena sugerida pelo relator é de 8 anos para Bergamaschi, e 16 anos para Amorim, ambos em regime fechado. Além disso, ele votou para que seja aplicada uma multa por danos morais coletivos em R$ 20 milhões, que deve ser paga juntamente pelos três.


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