Gilmar Mendes, ministro do STF
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Gilmar Mendes, ministro do STF


Gilmar Mendes, ministro do Supremo Triunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu, nesta sexta-feira (19), a votação que julga a  proibição da revista íntima em visitantes dos presídios brasileiros.

Com isso, o placar da votação foi zerado, e ainda não há uma nova data para a votação, que agora ocorrerá no plenário presencial. Até então, o pleito ocorrera no plenário presencial da Suprema Corte. 

Nesta manhã, o STF havia formado maioria para considerar inconstitucional a revista íntima nas penitenciárias. Rosa Weber, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia seguiram o voto do relator do caso, Edson Fachin, e se posicionaram a favor da inconstitucionalidade. O placar era de 6 a 4.


Contudo, um erro do sistema da Corte fez com que o voto de André Mendonça fosse computado junto com o de Fachin, enquanto ele, na verdade, acompanhou os votos de Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli, que foram contra a derubada da revista.

O placar ficou então 5 a 4 a favor da inconstitucionalidde. Faltava ainda o voto do ministro Luiz Fux para finalizar o julgamento, quando Mendes determinou a suspensão da votação.

A prática da revista íntima nos presídios consiste no visitante precisar ficar parcial ou completamente nu, envolvendo agachamento e observação de órgãos genitais. O procedimento é adotado em presídios para controle de segurança das pessoas que chegam às unidades, sendo aplicada aos familiares dos presos.

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Este tipo de revista é realizado em homens e mulheres, mas, no caso das mulheres, elas precisam tirar a roupa e agachar sobre um espelho. No seu voto, Fachin definiu a prática como "inadmissível". 

"É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos", disse o ministro e relator do caso.

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