STF
Reprodução: Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou nesta quinta-feira (18) maioria de votos para confirmar a inconstitucionalidade do decreto editado pelo  ex-presidente Jair Bolsonaro para reduzir o número de integrantes no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O decreto deixou de vigorar em fevereiro deste ano, quando foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) .

Em dezembro de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu a norma liminarmente, e o caso está sendo analisado em definitivo pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual não há votação presencial. Pelo decreto de Bolsonaro, assinado em maio de 2019, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23, dentre os quais dez são representantes fixos do governo federal e 13 representantes rotativos sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.

Conama

O Conama foi ampliado para mais de 100 membros em decreto assinado pelo presidente Lula. O colegiado, criado em 1981, tem, entre suas atribuições, o estabelecimento de normas para licenciamento ambiental, a análise de penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a definição de normas sobre poluição urbana e a análise de projetos públicos e privados que possam ter alto impacto no meio ambiente.

O órgão é presidido pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva , e tem, entre os integrantes, representantes de todos os ministérios, de cada um dos 26 governos estaduais e do Distrito Federal, de órgãos ambientais como Ibama, Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) e da Agência Nacional das Águas (ANA).

Pelo menos oito representantes de governos municipais e entidades que possuem órgãos ambientais e de entidades municipalistas terão assento no conselho, respeitando a distribuição regional. Representantes indicados por Marinha, Exército e Força Aérea também vão integrar o conselho.

Da sociedade civil, serão 23 integrantes, incluindo representantes de entidades ambientalistas, de profissionais da área ambiental e de saneamento, do movimento sindical, de trabalhadores rurais, representante indígena, integrante da comunidade científica e representantes de entidades empresariais.

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