O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (24), o projeto de lei em que é obrigatório incluir, em documentos trabalhistas, identificação étnico-racial . A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova autorização foi implementada ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010). A PL sancionada pede ainda que a obrigação entre em vigor nos setores público e privado.
Segundo o DOU, a identificação étnico-racial deverá ser apresentada nos seguintes documentos ou registros:
I - formulários de admissão e demissão no emprego;
II - formulários de acidente de trabalho;
III - instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
IV - Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
V - documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
VI - questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.
Ainda, a PL prevê que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, um levantamento para identificar o percentual de ocupação étnico-racial no do setor público, com o propósito de obter subsídios na implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
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