Torres seguirá preso
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Torres seguirá preso


O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal , determinou nesta quinta-feira (20) que Anderson Torres siga preso. O ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro está detido desde 14 de janeiro, porque é suspeito de ter sido omisso e conivente com o ato terrorista de 8 de janeiro , quando bolsonaristas invadiram e depredaram às sedes dos Três Poderes.

Na decisão, Moraes explicou que a prisão continuará porque foram descobertos novos indícios de envolvimento de Torres em tentativas de dificultar a votação em regiões no qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era favorito no 2° turno das eleições do ano passado.

O magistrado argumentou que a investigação da Polícia Federal reforçou a necessidade de ter a manutenção da prisão do ex-ministro, principalmente por conta de “depoimentos de testemunhas e apreensão de documentos que apontam fortes indícios da participação do requerente na elaboração de uma suposta 'minuta golpista' e em uma 'operação golpista' da Polícia Rodoviária Federal para tentar subverter a legítima participação popular no 2º Turno das eleições presidenciais de 2022”.

Em 30 de outubro de 2022, data em que ocorreu o 2° turno, a Polícia Rodoviária Federal fez uma série doe operações e parou carros, motos e ônibus que tinham eleitores em todo país. Boa parte dessas blitz aconteceu em estados do Nordeste. Essas paralisações foram proibidas por Alexandre de Moraes, mas a PRF ignoraram a ordem por algumas horas.

Moraes autorizou depoimento de Torres para a PF

Alexandre de Moraes determinou que Anderson Torres preste novo depoimento à Polícia Federal. A PF vai ouvir o ex-ministro na próxima segunda-feira (24).

Esta será a terceira oitiva do ex-ministro à PF desde que foi preso após os ataques aos prédios dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília. Torres vai ser ouvido na condição de "declarante", e não como investigado.

"A oitiva de ANDERSON TORRES, na condição de declarante, não objetiva mitigar a natureza voluntária da opção do indivíduo em prestar informações ou não em seu interrogatório, ou mesmo, de colaborar de outras maneiras na produção probatória", afirma o despacho.

De acordo com Moraes, "a obrigação de comparecimento e a exigência de prestar seu depoimento como declarante não significa possibilidade de coação direta ou indireta para obtenção de uma confissão ou assunção de responsabilidade, quebrando-se a necessária ‘participação voluntária’ na produção probatória".


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