Moraes pede vista e suspende julgamento das sobras de vagas eleitorais

O julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que partidos percam parlamentares

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil - 07/03/2023
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes

ministro Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (7) o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ( STF ) das chamadas sobras de vagas eleitorais , que podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos em 2022.

O julgamento começou à meia-noite desta sexta, com o ministro e relator do caso, Ricardo Lewandowski , iniciando a votação. Logo depois, a sessão foi suspensa assim que Moraes pediu vista. 

Lewandowski defendeu que todos os partidos e candidatos participem da distribuição das vagas restantes. Ele declarou que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. 

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou

O julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que partidos percam parlamentares.

Segundo os cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados afetados podem ser:

  • Sílvia Waiãpi (PL);

  • Sonize Barbosa (PL);

  • Professora Goreth (PDT);

  • Augusto Pupio (MDB);

  • Lázaro Botelho (PP-TO);

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

  • Lebrão (União Brasil-RO). 

Os partidos questionam uma lei de 2021 que alterou as regras das vagas remanescentes, um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis.

Pela legislação, essas vagas  só podem ser disputadas pelo partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos ao menos 20% desse quociente, como explicou Lewandowski em trecho acima.

No entanto, nem sempre o cálculo é exato. A mudança aprovada há dois anos passou a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da divisão. Se as condições não forem cumpridas, as vagas que sobraram serão destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.