Deltan Dallagnol foi chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no MP
Fabio Rodrigues Pozzebom
Deltan Dallagnol foi chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no MP


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça , mandou para o Supremo Tribunal Federal um recurso do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a condenação sofrida no caso do PowerPoint . A Justiça determinou que o ex-procurador pague R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na avaliação dos ministros do STJ, Deltan cometeu “excesso” na divulgação da denúncia contra o petista, o que configura em ofensa a honra e a reputação do atual governante do país.

No entanto, os advogados de Dallagnol dizem que a entrevista coletiva em que ele apresentou o PowerPoint tinha como objetivo fazer “esclarecimento de fatos e questões jurídicas” em relação a denúncia feita contra Lula.

"A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal", diz  trecho do recurso.

A defesa ainda aponta que Deltan era responsável por comandar a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná e que apenas seguiu as atribuições que faziam parte do seu cargo.

Os advogados ainda argumentaram que o processo não poderia ter sido contra a pessoa física do deputado federal. Na avaliação dos profissionais que defendem o ex-procurador, a punição deveria ser dada ao Estado.

Em agosto de 2019, o Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. No entanto, o STJ apontou que, no caso específico, a tese não se aplica.

STJ explica por qual motivo enviou ação ao STF

O ministro Og Fernandes explicou na sua decisão que há uma “possível divergência” entre o entendimento do STJ e a conclusão do STF.

"A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal", apontou.


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