O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou duas leis que preveem o funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) 24 horas por dia, além do programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (4).
A proposta sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi feita em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março do mesmo ano.
Agora, o funciionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão ocorrer de maneira ininterrupta e, inclusive, aos finais de semana e feriados.
Outra mudança é que as mulheres que procurarem por ajuda devem ser atendidadas em salas privadas e preferencialmente por policiais do sexo feminino.
Já em casos de cidades em que não há delegacia especializada, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
Segundo prevê a lei, os policiais também deverão passar por treinamento para acolhimento das vítimas "de maneira eficaz e humanitária".
Se torna obrigação das delegacias especializadas a disponibilização de um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Lei no combate ao assédio sexual
Além da lei que prevê delegacias 24 horas, Lula também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
O texto divulgado no Diário Oficial prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual no país.
As ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
- esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
- implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
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