O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Gilmar Mendes , suspendeu todos os processos que correm em outras instâncias da Justiça contra o Decreto 11.326, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que suspende a aquisição e transferência de armas de fogo. O magistrado acatou o pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Gilmar Mendes determinou:
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suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
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restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
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suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
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suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
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a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto n. 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República;
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a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do Decreto n. 11.366 de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República.
Segundo o Ministério da Justiça, o decreto 11.366 suspende os registros da aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Pedido da AGU
Na última terça-feira (14), a AGU pediu que os ministros considerem constitucional o decreto contra armas de fogo .
“É necessária [declaração de constitucionalidade] para afastar quadro de insegurança jurídica e retrocesso social, bem como consolidar a retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo, de modo a resguardar os direitos fundamentais à vida e à segurança”, diz a nota da AGU.
A Advocacia-Geral da União solicitou ao Supremo que seja dada a concessão de liminar para suspender a eficácia de ações judiciais que tentam afastar a aplicação do decreto, a suspensão do julgamento de processos e que seja feita a declaração de constitucionalidade do ato.
O decreto de Lula
No dia 1º de janeiro deste ano, data da posse do atual presidente, ele assinou um decreto que revogavam as normas que facilitaram e ampliaram a compra de armas de fogo e munição pela população no governo de Jair Bolsonaro (PL).
O decreto suspende:
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a aprovação de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
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reduz os limites de quantidade para compra de armas e munição de uso permitido;
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suspende a criação de novos registros de clubes e escolas de tiro;
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suspende a concessão de novos registros para CACs;
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criação de um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
Pedido de anulação do decreto
Deputados bolsonaristas buscaram aprovar projetos legislativos para que o decreto de Lula seja derrubado . Os parlamentares tentaram usar o PDL, que é uma medida do Congresso que não precisa da sanção do presidente da República.
Na justificativa, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), ex-vice-líder do governo Jair Bolsonaro afirmou que a decisão do petista causa uma "perseguição" contra os CACs. "Limita sobremaneira o livre exercício esportivo" dos caçadores, colecionares e atiradores, além do exercício profissional dos proprietários de clubes de tiros, afirma.
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