Lula revoga decretos dos CACs de Bolsonaro e limita acesso à armas

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 passem por um recadastramento em até 60 dias pelos seus proprietários

Lula assinou uma série de medidas neste domingo (1°)
Foto: Reprodução/Globonews
Lula assinou uma série de medidas neste domingo (1°)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou por decreto  as normas que facilitaram e ampliaram a compra de armas de fogo e munição pela população no governo de Jair Bolsonaro (PL) .

Essa foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula no último  domingo, 1º de janeiro, após assumir o comando do país e tomar posse como presidente no Palácio da Alvorada .

O texto foi publicado nesta segunda (2) no "Diário Oficial da União". Além do presidente, o decreto conta com assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino .

O decreto suspende a aprovação de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares ; reduz os limites de quantidade para compra de armas e munição de uso permitido; suspende a criação de novos registros de clubes e escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros para CACs; cria um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

Recadastramento de armas de particulares e CACs criados em 2019

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 passem por um recadastramento em até 60 dias pelos seus proprietários. Até que a nova regulamentação seja publicada no "Diário Oficial da União" estará prorrogada a validade dos registros já vencidos.

"Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo", disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

O novo limite estabelecido pelo governo é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador . Anteriormente, os limites eram de 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores

Além disso, a pessoa interessada em adquirir uma arma deverá apresentar "comprovação de efetiva necessidade" – baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal .

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