O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a prorrogação do repasse de recursos para apoiar o setor cultural até o dia 31 de dezembro deste ano. Os recursos estão previstos na Lei Paulo Gustavo.
A decisão do Plenário foi tomada em julgamento virtual realizado nesta quinta-feira (2) e referendou liminar que já havia sido deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça.
Cármen Lúcia atendeu ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 1.135/2022 , que adiava socorro da União ao setor cultural e de eventos em razão dos impactos da pandemia de Covid-19. A MP foi suspensa, em novembro de 2022, pelo STF, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios com destino ao setor cultural.
No entanto, na ação, a Rede Sustentabilidade argumenta que o governo federal não repassou recursos em tempo hábil para apoiar o setor ainda em 2022. Desta forma, a ministra do STF aceitou o pedido para assegurar o apoio financeiro no decorrer de 2023.
Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, que estados e municípios implementassem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da Covid-19.
O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho do ano passado, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.
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