Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF
Nelson Jr./SCO/STF - 02.12.2021
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal , determinou que os 11 deputados federais eleitos no ano passado, e foram denunciados pelo Grupo Prerrogativas , sejam empossados na próxima quarta-feira (1°). O magistrado seguiu a recomendação dada pela Procuradoria-Geral da República.

O Prerrogativas pediu a suspensão da posse, apontando que há indícios que os parlamentares incentivaram o ato terrorista de 8 de janeiro em Brasília. Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Cata (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB) foram citados na petição.

Na decisão, Moraes argumentou que há um procedimento próprio para indagar a diplomação dos deputados eleitos e que o processo apresentado pelo grupo de advogados não foi a escolha mais adequada. Ele ainda apontou que os parlamentares vão poder ser questionados e processados pelo Conselho de Ética da Câmara.

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, pontuou.

“Até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo”, completou.

Posição da PGR

A Procuradoria-Geral da República recebeu o processo para analisar e dar um parecer sobre o tema.  Em manifestação ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, disse que a conduta dos parlamentares deve ser vista pelo Conselho de Ética da Câmara.

A PGR pediu que o ministro Alexandre de Moraes arquivasse a ação e permitisse a posse dos 11 deputados denunciados.

"É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados", escreveu.

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