Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF
Nelson Jr./SCO/STF - 02.12.2021
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal , enviou nesta sexta-feira (27) à Procuradoria-Geral da República que análise uma solicitação do Grupo Prerrogativas para que a Corte suspenda a posse e investigue possíveis ações de deputados bolsonaristas no ato terrorista em Brasília no dia 8 de janeiro.

O magistrado deu prazo de 24 horas para que a PGR se manifeste sobre o pedido. A posse dos parlamentares acontecerá na próxima quarta-feira (1°).

Confira quais deputados federais foram citados na ação:

·         Luiz Ovando (PP-MS)

·         Marcos Pollon (PL-MS)

·         Rodolfo Nogueira (PL-MS)

·         João Henrique Catan (PL-MS)

·         Rafael Tavares (PRTB-MS)

·         Carlos Jordy (PL-RJ)

·         Silvia Waiãpi (PL-AP)

·         André Fernandes (PL-CE)

·         Nikolas Ferreira (PL-MG)

·         Sargento Rodrigues (PL-MG)

·         Walber Virgolino (PL-PB)

Moraes seguiu as regras internas do Supremo e por isso enviou à PGR o pedido. Segundo a Constituição, é de responsabilidade do Ministério Público Federal analisar se propõe investigações e denúncias no setor criminal e ações na área eleitoral se identificar suspeitas de irregularidades.

O pedido do Grupo Prerrogativas

O Grupo Prerrogativas solicitou ao Supremo que ocorra a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse, e a instauração de processo policial contra os deputados para que seja feita a “apuração da responsabilidade penal" dos parlamentares sobre os “atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro".

Os advogados também pediram que o MPE seja notificado para verificar se há a possibilidade de um processo contra os deputados na Justiça Eleitoral. O argumento usado é que eles podem ter "participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas".

Na visão do Grupo Prerrogativas, os parlamentares podem estar envolvidos nos “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

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