Decisão para impedir bloqueio de vias públicas foi referendada por unanimidade
Nelson Jr./SCO/STF
Decisão para impedir bloqueio de vias públicas foi referendada por unanimidade


STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (12), por unanimidade, que todas as autoridades federativas brasileiras devem adotar medidas para  impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias.

O texto aprovado por todos os ministros da Suprema Corte também ordena que as ações das autoridades deve impedir a obstrução de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. Alexandre de Moraes foi que apresentou a decisão referendada na noite desta quinta. 

O texto com as medidas foi requerido pela Advocacia-Geral da União. No requerimento, a AGU argumentou que estariam sendomobilizadas manifestações de caráter golpista em grande parte das capitais brasileiras. 


"A decisão proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas", informou o STF em comunicado. 

"Determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante de quem obstruísse vias urbanas e adjacências ou invadisse prédios públicos. Outra determinação foi a de bloqueio, pela rede social Telegram, de canais/perfis/contas que envolvidos com a manifestação e o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF", completou.

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