Bolsonaro concede indulto natalino a militares e policiais
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Bolsonaro concede indulto natalino a militares e policiais

Em publicação desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro (PL) , beneficiou militares das  Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no indulto natalino deste ano.

Quem é contemplado pelo benefício tem a pena extinta e pode ser liberto. No caso dos militares, o perdão vale para os oficiais que tenham sido condenados por crime de excesso durante operações de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) .

Desde 2019, militares e agentes de segurança pública são inclusos por Bolsonaro no indulto de Natal, autorizando o perdão por crimes culposos, ou seja, sem intenção.

A medida lista os critérios para conceder o benefício, mas não tem efeito automático. A defesa dos presos que se enquadrarem nas regras devem pedir a libertação à Justiça.

Esse tipo de decreto costuma beneficiar em caráter humanitário, isto é, presos com doenças graves ou deficiências físicas que os impeçam de cumprir a pena no estabelecimento — o que também é abrangido na publicação deste ano.

De acordo com a Constituição Federal , não podem ser indultadas as pessoas que cometeram crimes hediondos, nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.

A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

— Com informações de Agência Brasil

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