O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, hoje (14), o julgamento de quatro ações que questionam a constitucionalidade das emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto . Os advogados fizeram suas sustentações orais e amicus curiae se pronunciaram na última quarta-feira (7), dia que o Supremo começou a analisar o tema.
A ministra Rosa Weber votou contra o orçamento secreto, por desafiar princípios da impessoalidade, da transparência e da publicidade. O placar é de 1x0 pela inconstitucionalidade. A relatora criticou o sistema ao evidenciar que “não se sabe quem são os parlamentares, as quantias e não existem critérios objetivos para realização das despesas, tampouco observam regras de transparência”. O julgamento foi suspenso e retorna nesta quinta-feira (15).
"A controvérsia sobre o orçamento secreto não se restringe, entretanto, à exorbitância aos valores designados ao relator geral do orçamento em cotejo com os valores destinados às demais emendas. Mais alarmante do que a amplitude do orçamento Federal posto sob o domínio de um único parlamentar, somente as negociações em torno do destino a ser dado a esses recursos", afirmou na leitura do voto.
Os ministros da Corte decidirão se a destinação de bilhões de reais em verbas públicas para parlamentares, com pouca transparência, é constitucional.
Também ficará estipulado se o Legislativo pode definir como gastar a verba destinada sem que as despesas estejam necessariamente vinculadas a políticas públicas formuladas por ministérios e outros órgãos do Executivo. Existe essa obrigatoriedade em emendas usuais.
O Orçamento de 2023 empenha R$ 19,4 bilhões para as emendas de relator, que tornaram-se moeda de negociação política do Executivo com o Legislativo durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Na ação, os partidos PSol, PV, Cidadania e PSB alegam que falta transparência nas emendas, uma vez que informações sobre quem libera os recursos, para quais fins e sob quais critérios não são divulgadas.
Os autores dos processos consideram que a ocultação dos dados ofendem os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade previstos na Constituição.
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