Está quinta-feira (1º) de dezembro é o último dia que o eleitor que não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2022 tem para justificar a ausência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , caso o prazo acabe e a multa não seja paga o cidadão pode sofrer sofrer sanções desde o cancelamento poderá sofrer sanções que vão desde o impedimento de para conseguir se inscrever em concursos públicos a obter passaporte, por exemplo.
O período disponibilizado pelo TSE para a justificativa é de 60 dias. Para quem não votou no segundo turno das eleições a data se estende até 9 de janeiro de 2023. O eleitor que não votou em ambos os turnos precisará enviar as comprovações de maneira separada para justificar.
Quem não estava no Brasil durante o pleito tem um prazo de 30 dias para apresentar um documento de comprovação, como passaporte ou bilhete de passagem, a partir da data de retorno ao Brasil.
A justificativa do voto pode ser realizada presencialmente ou de forma online, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para que você consiga comprovar a sua ausência, é preciso apresentar um documento junto à explicação, como passagens que comprovem uma viagem ou um atestado médico.
Veja como justificar a ausência no 1º ou 2º turno:
- pelo aplicativo e-Título, do TSE;
- pelo Sistema Justifica;
- em cartórios eleitorais, com a entrega do requerimento preenchido.
Quais são as sanções que o eleitor estará sujeito caso não justifique:
- tomar posse em cargos públicos;
- inscrever-se em concursos públicos;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor público;
- fazer empréstimos de instituições financeiras em que o governo participa da administração;
- obter ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- matricular-se em instituições de ensino governamentais;
- atos que exijam quitação de serviço militar ou imposto de renda.
De acordo com a Justiça Eleitoral, não há um limite máximo para justificativas, no entanto, o eleitor que não explicar a ausência em 3 pleitos consecutivos terá a inscrição de eleitor cancelada, como prevê o Código Eleitoral.
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