O ex-deputado federal Roberto Jefferson
(PTB) e sua filha, a também ex-deputada federal Cristiane Brasil
foram denunciados pelo MPE ( Ministério Público Eleitoral
). Eles são acusados de terem feito ataques contra a ministra do STF
(Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia
.
Na ação apresentada, o Ministério Público afirma que Jefferson e Cristiane cometeram o crime de injúria. O pedido do MP é que os dois paguem indenização para a magistrada da Corte.
A denúncia é referente ao vídeo postado por Roberto Jefferson e compartilhado pela sua filha n o qual o ex-parlamentar, de acordo com a promotora, ataca a honra de Cármen Lúcia. Ela destaca ainda que a ministra foi alvo de diversas ofensas que a diminui em condição de mulher.
“Ofende gravemente a honra da Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, com inúmeros insultos relacionados ao exercício da função de magistrada e com menosprezo e discriminação à sua condição de mulher”, diz trecho da ação sobre o comportamento do ex-deputado.
No vídeo postado pelo aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), ele acusa a magistrada de censurá-lo. Na sequência, passou a ofendê-la com insultos. “Ela abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez. Ela [Cármen Lúcia] diz assim: ‘É inconstitucional censura prévia. É contra a súmula do Supremo, mas é só dessa vez, benzinho’”, declarou.
Mais detalhes da denúncia
A promotora Annunziata Alves Iulianello apresentou o documento nesta terça-feira (22) e disse que o ex-deputado e sua filha tiveram uma atitude “com identidade de propósito e unidade de desígnios entre si, um aderindo à conduta do outro como sua fosse, visando a fins de propaganda, por meio que facilita a divulgação da ofensa, com menosprezo e discriminação à condição de mulher e por meio de rede social”.
O processo foi entregue para a 258ª zona eleitoral de São Paulo. No documento, a promotora deixa muito claro que não há qualquer chance para que ocorra um acordo entre acusados e o MP.
“Pelo que se depreende das circunstâncias em que o delito foi praticado – de forma premeditada, com menosprezo e discriminação à condição de mulher, por meio de rede social onde a vítima foi exposta a milhares de pessoas e tendo em vista a repercussão nacional dos fatos – eventual proposta de transação penal não se apresenta suficiente para a repressão das condutas. Desta forma, diante do não preenchimento dos requisitos legais, verifica-se ser inviável o oferecimento de proposta de transação penal”, completa.
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