O uso de crianças como " escudo humano " nos bloqueios das rodovias realizados por manifestantes bolsonaristas será investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o órgão, o principal objetivo é evitar que menores sejam expostos a situações de risco.
Crianças foram flagradas nas rodovias em bloqueios de Itajaí e Itapema, no Litoral Norte catarinense. Também há relatos e registros de menores sendo usados como barreira no estado de São Paulo - elas foram colocadas à frente na Rodovia Castello Branco, na região de Barueri, na terça (1º).
Neste caso, a atitude dos pais ou responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".
Além disso, diretrizes da proteção da criança e do adolescente e do direito da família apontam que a exposição dos filhos a esse tipo de situação, onde há risco de violência, pode culminar na perda do poder familiar, em casos extremos, e servir até mesmo como argumento em disputa da guarda.
O MPSC determinou que a polícia deve realizar a identificação das crianças e os pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, avisando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público.
O que pode acontecer?
Se solicitado, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de proteção, cabendo advertência e retirada das crianças do local. Caso a medida não seja cumprida, pode ser aplicada multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é de três a 20 salários mínimos, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.
No ECA, esse artigo descreve como infração o descumprimento dos deveres da tutela ou guarda, assim como de autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.
Esgotadas as tentativas de diálogo, pode haver o acionamento da Justiça para a busca e apreensão das crianças e entrega temporária a familiares que não as coloquem em situação de risco, além de eventual prisão.
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