Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Fernando Frazão/Agência Brasil - 29/09/2022
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Muitos eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022 estão em dúvida - afinal, aqueles que não participaram do primeiro turno ainda podem votar no segundo ? E a resposta é sim: podem e devem!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente pela Justiça. Sendo assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno.

E é possível votar no segundo turno mesmo que ainda não tenha sido justificada a ausência no primeiro. Caso o eleitor não participe de nenhum dos turnos eleitorais, ele precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas, uma de cada turno.

O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023.

Aqueles que não realizaram a justificativa no dia da eleição podem usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É necessário anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência.

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.

O segundo turno acontece no próximo dia 30. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.

Voto em trânsito

Aqueles que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas se abstiveram também precisam se justificar. Esses eleitores também podem votar no segundo turno, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem lá, ou em trânsito, se já tiverem a inscrição para o segundo turno.

Não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno. O prazo para a transferência temporária do voto terminou no dia 18 de agosto, e se aplicava aos dois turnos. Assim, quem estiver fora da sua cidade no dia do segundo turno também precisará justificar a ausência da votação.

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