Procurador-geral da República, Augusto Aras
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República Augusto Aras apresentou, nesta sexta-feira (21), uma ação ao STF (Superior Tribunal Federal) questionando uma medida do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  que ampliou os poderes da Corte em relação ao controle da divulgação de notícias falsas relacionadas às eleições .

A contestação de Aras diz respeito a uma suposta inconstitucionalidade relacionada à medida aprovada por Alexandre de Moraes , presidente do TSE , nesta semana. 

O procurador-geral afirmou que a movimentação do TSE fomenta o que ele classificou de "censura prévia". Ele ressaltou ainda que a medida dá carta branca para que Moraes determine a remoção de conteúdos das redes sociais. 

"Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado", disse Aras em um dos trechos da resolução apresentada ao STF.


O procurador argumenta ainda que, mesmo se fazendo necessário a criação de mecanismos de controle contra a divulgação de desinformação, não compete ao Poder Judiciário atuar como "legislador positivo.

Medida aprovada pelo TSE 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma medida que aumenta o poder de polícia do tribunal e faz com que a Corte possa retirar conteúdos falsos sobre as eleições 2022 que já tenham sido alvo de remoção pelo plenário. Além disso, a decisão também faz com que o tempo limite para a retirada desse tipo de conteúdo do ar seja reduzido.

Após a aprovação da regra, o prazo para remoção de conteúdos falsos ou descontextualizados sobre as eleições é de, no máximo, duas horas. No fim de semana em que vai ocorrer o segundo turno, esse limite é reduzido para até uma hora.

"É exatamente isso que vamos fazer no  Tribunal Superior Eleitoral a partir de agora. Não só reduzir o tempo para as plataformas retirarem as notícias fraudulentas do ar, como também uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento", disse Moraes.

Uma vez verificado pelo  TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede", acrescentou.

Segundo a resolução, é proibida "a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".

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