O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes recebeu, nesta segunda-feira (19), uma solicitação da PGR (Procuradoria-Geral da República) para arquivar a investigação que apura suspeitas de interferência indevida de Jair Bolsonaro (PL) na Polícia Federal.
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo manifestou que não foi encontrado crime de obstrução de investigações do atual chefe Executivo do Brasil.
"Portanto, na situação em tela, não há elementos mínimos acerca da caracterização de delito de prevaricação por parte do Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, sendo que todos os depoentes foram categóricos no sentido de que não houve qualquer interferência nos trabalhos investigativos da Polícia Federal ou mesmo solicitação de informações sigilosas derivadas de apurações para fins de satisfação de interesse pessoal do Chefe de Estado", ressaltou Lindôra.
O inquérito em questão foi aberto após a demissão de Sergio Moro, em 2020. Na ocasião, o então ministro da Justiça afirmou que o presidente da República pedia para ter acesso a investigações que tinham seus aliados como alvo.
Moro ainda afirmou que esse teria sido o motivo da demissão de Maurício Valeixo, ex-diretor-geral da Polícia Federal e oficial que tinha a confiança do juiz.
Em março deste ano, a PF concluiu que Bolsonaro não cometeu crimes nas supostas interferências realizadas por meio da nomeação e tentativas de mudanças de cargos na corporação.
Em relatório final enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF também apontou que não é possível imputar crime ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro pelas acusações feitas a Bolsonaro em seu pronunciamento de demissão do cargo, em abril de 2020.
Um dos pontos da investigação foi apurar os motivos da insistência de Bolsonaro em trocar o superintendente da PF do Rio. Em um vídeo de uma reunião ministerial obtido pela investigação, o próprio presidente verbaliza esse desejo, afirmando que não iria esperar que seus amigos e familiares fossem prejudicados. O relatório final aponta que essas provas não foram suficientes para caracterizar a prática de crimes.
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