A partir deste sábado (17), nenhum candidato ou mesário nas eleições de 2022 pode ser preso ou detido, a não ser que seja flagrado cometendo um crime.
As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis, como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. Essa regra é assegurada pelo Código Eleitoral e começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
Qualquer detenção efetuada nesse período deve ser encaminhada para um juiz, que vai verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
O objetivo principal dessas garantias é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
Regras para os eleitores
O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições. O objetivo é evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.
A imunidade, nesse caso, começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois. Ou seja, vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo turno.
Prestação de contas
Um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que 24.986 candidatos já enviaram à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da prestação de contas de campanha. O número corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil relatórios dos que concorrem no pleito.
As informações enviadas devem detalhar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro. A prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.
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