Ministra determinou a remoção do vídeo em até 24 horas
Reprodução/Band - 28.08.2022
Ministra determinou a remoção do vídeo em até 24 horas

Nesta quinta-feira (15), a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ordenou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) retire uma propaganda que faz ataques contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições 2022 .

A magistrada argumentou que há irregularidades no material produzido pelos bolsonaristas. Por conta disso, a determinação é que a publicidade seja retirada do ar em 24 horas. Caso a equipe do chefe do executivo federal não siga a ordem, terá que pagar multa.

Bucchianeri ficou responsável pela relatoria da ação apresentada pela campanha do ex-presidente. A equipe de Lula alegou que o vídeo tem propaganda negativa contra o petista, pois afirma que ele é um “inimigo do povo” e utiliza as palavras “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público” para se referir a ele.

O PT também apontou que o conteúdo não é identificado como propaganda eleitoral, não citando os nomes dos partidos da coligação que foram responsáveis por veicular o comercial nas redes sociais.

A ação ainda relatou que a campanha de Bolsonaro desembolsou cerca de R$ 40 mil para impulsionar o vídeo nas plataformas digitais.

Ministra não viu problema no conteúdo

Na sua decisão, a ministra comentou que não encontrou irregularidades no conteúdo do vídeo, no entanto, identificou "problemas formais no procedimento de amplificação de alcance e de apresentação do referido conteúdo, que autorizam o deferimento do pedido de medida liminar formulado pela representante".

"Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral", explica a relatora.

"Não consta da íntegra do vídeo ora questionado a indicação da legenda do candidato ou das legendas que compõem a respectiva coligação, o que revela nova irregularidade formal, agora na mídia em si. Nesse contexto, revela-se plausível a alegação de irregularidade no impulsionamento do material publicitário impugnado, bem assim de ilegalidade em sua apresentação, por ausência de indicação das legendas partidárias integrantes da coligação respectiva", acrescentou.

Por fim, a juíza comentou que, se as questões formais forem resolvidas, a campanha de Bolsonaro poderá colocar a propaganda novamente no ar. Porém, pontuou que o vídeo não tem autorização para ser impulsionado.

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