A partir do próximo sábado (17), nenhum candidato pode ser preso, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . A única exceção à regra é caso o delito seja registrado em flagrante.
A norma está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A medida tem o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, de modo a prevenir que prisões sejam usadas como uma manobra política para prejudicar um candidato por meio do constrangimento público ou ao afastá-lo da campanha.
A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das eleições — marcado para 2 de outubro — e continua em voga até 48 horas depois do término da votação.
A medida funciona da mesma maneira para os candidatos que concorrerem ao segundo turno, previsto para 30 de outubro.
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