O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o pedido de candidatura de Roberto Jefferson à presidência da República. O relator do caso, o ministro Carlos Horbach entendeu que Roberto Jefferson está inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Isso porque ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do mensalão, o que o impede concorrer por oito anos após o cumprimento da pena.
A decisão atende à manifestação do MP Eleitoral, que argumentou que os direitos políticos de Jefferson permanecem suspensos, embora o ex-deputado tenha sido beneficiado com um indulto presidencial.
O advogado do líder de honra do PTB, Luiz Cunha, defendeu que a suspensão dos direitos políticos não deveria perdurar diante da concessão do indulto. Ele afirmou que a extensão do benefício cabe ao presidente da República.
A Justiça já havia proibido que Jefferson tivesse acesso a recursos públicos para a campanha. Além disso, ele foi proibido de fazer propaganda eleitoral gratuita.
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