A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Justiça Federal que o decreto pelo qual o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) "não pode ser objeto de releitura por outro Poder".
A manifestação, a primeira da AGU sobre o caso, foi feita em resposta a uma ação popular que questionou o indulto concedido a Silveira. O processo tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na resposta, a AGU alega que além da concessão do indulto ser uma prerrogativa do presidente, Bolsonaro apresentou justificativas para o seu ato, como o de que haveria uma "legítima comoção na sociedade".
"Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder", diz a peça.
A ação foi apresentada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, que alegaram que houve desvio de finalidade no ato de Bolsonaro. O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar havia dado 72h para a União se manifestar. Agora, ele tomará uma decisão sobre o pedido.
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