Em decisão proferida nesta terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tem a prerrogativa de conceder o benefício do indulto , mas indica que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não deve estar apto a disputar as eleições deste ano, mantendo o efeito de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa para condenações por órgão colegiado.
O ministro ressaltou ainda que caberá ao Supremo analisar se o indulto concedido por Bolsonaro já pode ser aplicado mesmo que o processo ainda não tenha transitado em julgado (ou seja, não cabendo mais nenhum recurso) e avaliar os efeitos na possibilidade de disputar a eleição.
"Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado", escreveu. O ministro cita um precedente do Tribunal Superior Eleitoral que apontou que o "indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal".
Moraes afirma que os benefícios do indulto e da graça são atos privativos do presidente da República, mas que cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar se foram usados de forma adequada à Constituição.
Sobre o momento de aplicação do indulto a Daniel Silveira, o ministro diz que a doutrina jurídica entende ser cabível apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que não seria o caso de Silveira no momento. Mas cita ainda a existência de precedentes do STF permitindo a concessão do indulto desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja recurso pendente por parte da defesa, mas sem nenhum recurso por parte do órgão de acusação.
Por isso, o ministro pede a juntada aos autos do decreto presidencial que concedeu o benefício a Daniel Silveira e a manifestação da defesa do deputado a respeito do assunto.
Nesta quarta, a ministra Rosa Weber deu 10 dias para que a Presidência da República preste informações sobre o indulto concedido ao parlamentar.