Após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e decretar a perda do seu mandato, p arlamentares governistas passaram a pressionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que decisão final sobre o mandato de Silveira seja do plenário da Casa .
Na quarta-feira, enquanto o julgamento ainda ocorria no STF, Lira apresentou à Corte um pedido para que o Congresso dê a palavra final em casos de cassação. A solicitação foi apresentada em uma ação de 2018 e trata da questão em termos genéricos, e não apenas no caso de Silveira.
O presidente da frente parlamentar evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que Lira não precisaria apresentar o pedido ao STF, mas apenas "cumprir o que a Constituição determina":
"Eu entendo que o presidente Arthur Lira não tem que fazer pedido nenhum ao STF, basta ele cumprir o que a Constituição determina, nada mais. Porque o STF tomou uma decisão divorciada do texto constitucional, eivada de grosseiros erros jurídicos."
O deputado Marco Feliciano (PL-SP) disse que solicitou a Sóstenes que a frente parlamentar não vote nenhum projeto enquanto Lira "não pautar a sustação do processo". O presidente da bancada, contudo, diz que esse assunto deve ser tratado no colégio de líderes.
"Estou trabalhando junto aos líderes partidários, porque a frente evangélica não tem assento e nem voto no colégio de líderes. Isso tem que ser uma reação do colégio de líderes, vou passar o fim de semana trabalhando com os líderes partidários" afirmou Sóstenes.
Para o deputado Paulo Martins (PL-PR) a decisão de Lira de recorrer ao STF foi correta, mas chegou atrasada. Ele considera que a Câmara "aceitou" o que ele vê como erros do Judiciário.
"É um movimento correto, mas um tanto intempestivo. A Câmara deveria ter se posicionado com altivez há muito tempo" disse. "Daniel deveria responder ao Conselho de Ética da Câmara e depois ao plenário, o que poderia levar à cassação do seu mandato e ponto final. Tudo nesse processo é uma lambança e a Câmara aceitou isso. Hoje a imunidade parlamentar não existe mais e a Câmara é uma Casa menor."
Para a deputada Carla Zambelli (PL-SP), é importante definir que cabe apenas à Câmara a cassação de mandato.
"Esse pedido foi feito de forma genérica, não por causa do Daniel. Mas é importante a gente ter essa definição. Qualquer processo de cassação de mandato deve sair da Câmara dos Deputados, e não do STF."
Zambelli anunciou que irá apresentar um projeto de lei propondo a anistia de todos os crimes de Silveira. O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) disse que fará o mesmo, e também defendeu que a cassação seja deliberada pelo plenário da Câmara.
Procurado para comentar o caso, Lira não se manifestou.
Decisões divergentes
No Supremo, uma ala da Corte entende que a perda de mandato só acontece com o esgotamento do processo, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recursos, e precisa ser referendada pela Câmara. Mas como já houve decisões divergentes sobre o assunto no passado, há a possibilidade de a Corte rediscutir o tema quando for analisar eventual recurso da defesa de Silveira contra a condenação.
Em 2018, por exemplo, a Segunda Turma decidiu não determinar a perda automática do cargo do então deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), que se tornou o primeiro parlamentar condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. Após a condenação, Meurer foi alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara, mas completou seu mandato antes de uma decisão final do colegiado.
No mesmo ano, porém, a Câmara decidiu cassar o mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) por uma decisão da Mesa Diretora, sem submetê-la ao plenário. O parlamentar havia sido condenado em 2017 pela Primeira Turma, por lavagem de dinheiro.
Nesse caso, a decisão sobre Maluf seguiu o que havia sido estabelecido seis anos antes, no julgamento do mensalão, quando a maioria dos ministros entendeu que um parlamentar condenado deveria ter o mandato cassado sem a necessidade de votação na Câmara.
O debate gira em torno da interpretação do artigo 55 da Constituição. Em um dos seus incisos, o texto prevê que a perda de mandato deverá ser declarada pela Mesa Diretora, ou seja, sem submeter ao plenário, quando se tratar de condenação à perda dos direitos políticos. No caso de condenação criminal, porém, há a previsão de que a maioria da Câmara ou do Senado decida se é cabível a cassação do mandato.
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