A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira de c ondenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão , além da perda do mandato e dos direitos políticos, não deve ter efeito imediato.
Como a defesa ainda pode recorrer à própria Corte, a execução da pena ainda depende de algumas condições. Enquanto isso, Silveira continuará em liberdade e no exercício de suas atividades parlamentares.
A condenação do parlamentar foi decidida por 10 votos a 1. Dos favoráveis, oito deles seguiram integralmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado. André Mendonça, por sua vez, votou pela condenação de Silveira à pena de dois anos em regime aberto e multa de R$ 91 mil pelo crime de coação previsto no artigo 344 do Código Penal, divergindo em parte de Moraes, sobre a aplicação do crime previsto da Lei de Segurança Nacional. O voto do magistrado, no entanto, foi derrotado, já que a maioria acompanhou o relator.
Prisão
A pena de 8 anos e 9 meses de prisão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas o deputado só deve ir para a cadeia após o fim do processo, o chamado trânsito em julgado, no jargão jurídico. Assim, enquanto o STF não julgar todos os recursos que a defesa do parlamentar apresentar, ele seguirá em liberdade.
Perda de mandato
O entendimento mais recente do STF é de que a perda de mandato também só acontece com o esgotamento do processo e precisa ser referendada pela Câmara. Mas como já houve decisões divergentes sobre o assunto no passado, há a possibilidade de a Corte rediscutir o tema. Em 2018, por exemplo, a Segunda Turma decidiu não determinar a perda automática do cargo do então deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), que se tornou o primeiro parlamentar condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão contrariou o que havia sido estabelecido seis anos antes, no julgamento do mensalão, quando a maioria dos ministros entendeu que um parlamentar condenado deveria ter o mandato cassado automaticamente.
Recursos
A defesa do deputado pode recorrer da decisão e entrar com os chamados "embargos de declaração", quando pode buscar a redução da pena e discutir aspectos formais presentes no julgamento, apesar de não poder rever o mérito da condenação estabelecida. A defesa tem cinco dias para que esse recurso seja apresentado ao STF. Quando esses recursos forem esgotados, haverá o chamado trânsito em julgado da decisão, e a pena poderá ser executada.
Inelegibilidade
Entre os ministros do STF, não há consenso sobre a inelegibilidade imediata ou não de Silveira, ou seja, a possibilidade de ele se candidatar nas eleições. Silveira tinha planos de concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro. O debate é se a coação a agentes do Estado durante o processo, pela qual ele foi condenado, se enquadra como um crime contra a administração pública. Nesse caso, a condenação estaria ao alcance da Lei da Ficha Limpa e a perda de direitos seria imediata. Há ministros, porém, que avaliam que a Ficha Limpa não se aplica nesse caso, e aí a perda de direitos ocorrerá apenas após o esgotamento dos recursos.
Relator marcou posição
Com recados sobre os limites do exercício da liberdade de expressão, Moraes pediu a condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, e aplicação de 35 dias-multa de cinco salários mínimos, cerca de R$ 192 mil. O ministro também determinou a perda do mandato político de Silveira e a perda dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. A cassação, no entanto, precisa ser referendada pela Câmara.
Segundo o ministro relator, as declarações do deputado contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas não estão protegidas por um "escudo protetivo". Em seu voto, Moraes citou diversas passagens das declarações de Silveira contra o STF e seus membros e disse que os ataques não são "palavras jocosas, em tom de brincadeira", mas "graves ameaças", instigando o povo contra as instituições.
Entre as declarações citadas pelo ministro está, por exemplo, a passagem em que o deputado diz que "o STF não vai existir, porque nós não permitiremos", ou que o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso fraudou as eleições de 2020.
"O que nós estamos vendo são mentiras descaradas, atividades criminosas, tentando levar o povo uma mensagem errônea, falsa, criminosa de que há fraudes nas urnas eletrônicas. O TSE no ano passado cassou um deputado estadual por isso, porque é uma atividade criminosa" disse Moraes.
Para o ministro, "as graves ameaças" feitas pelo réu consistiram em severas intimidações aos membros dessa Corte.
"Sem Poder Judiciário independente, autônomo, não existe estado de direito e sem estado de direito, não existe democracia" alertou, ao classificar a conduta do deputado como "gravíssima".
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