A Justiça Federal de São Paulo absolveu na quinta-feira o deputado federal Aécio Neves (PSDB), acusado de receber propina de R$ 2 milhões de Joesley Batista, da J&F.
A irmã de Aécio, Andrea Neves, seu primo Frederico Pacheco de Medeiros e seu ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima também foram absolvidos. O juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, considerou que "a denúncia é improcedente" e que "está provada a inexistência do crime de corrupção passiva narrado pela PGR (Procuradoria-Geral da República)".
"Ao contrário do que diz a denúncia, no sentido de que havia um histórico de propina entre eles (verdade fosse, certamente haveria outras denúncias a respeito), o que realmente existia - demonstrou a instrução criminal - era um histórico de negócios lícitos, como a doação de campanha eleitoral no valor de R$ 100 milhões, compra de apartamento de R$ 18 milhões e pedido de empréstimo de R$ 5 milhões", diz um trecho da sentença.
Em nota ao G1, a defesa de Aécio afirmou que "depois de cinco anos de exploraçoes e injustiças, foi demonstrada a fraude montada por membros da PGR e por delatores que colocou em xeque o estado democrático de direito no país".
O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a condenação e a perda do mandato de Aécio no processo. O dinheiro foi entregue em espécie, em quatro parcelas de R$ 500 mil, em 2017, e transportado em malas de São Paulo até Minas Gerais. Na época, o tucano era senador.
Em delação premiada, Joesley e o ex-diretor da J&F Ricardo Saud confirmaram o pagamento da propina. O pedido teria sido feito inicialmente pela irmã do senador e, numa gravação feita pelo empresário, durante o encontro, o parlamentar combinou a entrega das parcelas a seu primo Frederico.
O deputado afirma que os R$ 2 milhões não eram propina, mas um empréstimo que pediu ao empresário. Ele não esclareceu, segundo o MPF, porque o valor foi entregue em espécie e não por transferência bancária. Para o MPF, o deputado cometeu o crime de corrupção passiva e recebeu vantagem indevida.
Os procuradores dizem que não é necessário um ato funcional do então senador a favor da empresa para que seja comprovado o crime. O Supremo Tribunal Federa, que recebeu a denúncia, afirmou na época que bastava “uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais”.