O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e manteve o bloqueio de bens determinado pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, em processos ligados à Lava-Jato.
O pedido de Palocci tinha como base a decisão tomada pela Segunda Turma da Corte, em novembro, que levou ao desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Lewandowski afirma que apesar de Palocci ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, não constatou uma relação entre o processo que levou ao bloqueio dos bens do ex-ministro e o que envolveu o ex-presidente.
O ministro do STF ainda apontou uma questão processual para rejeitar o pedido feito pelo ex-ministro da Fazenda.
"Como se vê, para o atendimento do pleito do peticionante, acaso pudessem ser superados os obstáculos processuais acima explicitados, far-se-ia necessária uma incursão aprofundada no arcabouço probatório dos autos originários, providência sabidamente incabível no limitadíssimo âmbito de cognição dos pedidos de extensão em reclamação, mormente diante da ausência, na espécie, das principais peças da indigitada cautelar", disse.
Em novembro de 2021, a Segunda Turma derrubou, por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente que tinham sido definidos em processos da Lava-Jato.
A decisão sobre Lula foi uma consequência da anulação, definida pelo ministro Edson Fachin em março do ano passado, de todas as condenações de Lula na Lava Jato. O ministro decidiu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos.