Registro de uma urna eletrônica em funcionamento
Reprodução/ TRE-RN
Registro de uma urna eletrônica em funcionamento


Novidade nas eleições de 2022, as federações partidárias consistem na união de partidos durante todas as eleições que eles disputarem pelo prazo mínimo de quatro anos. Esse modelo de aliança está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode julgar a validade das federações já nesta quarta-feira (2) ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PTB.


A legenda contesta a alteração na Lei dos Partidos Políticos (14.208/2021), que aborda a criação das federações e foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. 


A pauta também é do interesse de partidos como o PT, PSB, PCdoB e PV , que há meses discutem a possibilidade de se unir. Essas e outras legendas que avaliam o novo formato de aliança têm até o dia 1º de março para oficializar o pedido de federação, mas o Partido dos Trabalhadores pediu a prorrogação desse prazo.


Em meio a essas discussões, confira abaixo algumas questões que explicam o funcionamento do novo modelo de associação partidária.


Como funcionam as federações partidárias?

As federações foram instituídas pela reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2021. Com elas, os partidos podem se unir para apoiar qualquer candidato, mas precisam se manter juntos em todas as eleições num período de quatro anos. Ou seja, duas legendas federadas nas eleições majoritárias e proporcionais de 2022 terão que manter esse acordo nas eleições de 2024.


Além disso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as federações possuem os mesmos direitos e deveres de um partido político, estão sujeitas às mesmas punições e devem ter estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e previsão de sanções a parlamentares que descumprirem as orientações do grupo.

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Como formalizar uma federação partidária?

A Justiça Eleitoral explica que os partidos precisam primeiro constituir uma associação registrada em cartório de registro civil, com pessoa jurídica diferente do partido, e apresentar a documentação exigida.


Como será a atuação no Congresso?

Na prática, a federação vai atuar como se fosse um partido na Câmara dos Deputados e no Senado. Terá bancada própria, lideranças definidas de acordo com o que diz o estatuto da federação e direito a cadeiras nas comissões legislativas também como uma só legenda.


Alinhamento político

A necessidade de manter essa aliança por quatro anos faz com que as legendas busquem o que o TSE chama de "afinidade programática". Isso diminui o risco do eleitor favorecer um candidato que não compartilha da sua ideologia, como costumava ocorrer com as coligações para eleições proporcionais, extintas pela reforma política.


O que acontece se um partido decidir deixar a federação antes da união completar quatro anos?

A sigla ficará sujeita a diversas sanções, como a proibição do uso dos recursos do Fundo Partidário até o fim do mandato. A mesma punição será aplicada a um parlamentar que decida deixar seu partido-membro de uma federação.


Qual a diferença entre federações partidárias e coligações?

Enquanto as federações têm caráter permanente, as coligações têm como foco apenas a eleição do momento. Isso significa que os partidos coligados em 2018 não precisarão seguir juntos em 2022, por exemplo.


Outra diferença está relacionada à abrangência. As federações são feitas a nível nacional, já as coligações são estaduais e podem variar de um estado para outro.


As regras atualmente vigentes permitem coligações nas eleições majoritárias para prefeito, governador, senador e presidente da República. Já nas eleições proporcionais, caso dos pleitos para os cargos de vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal, desde 2020 não é mais permitido esse tipo de aliança.

** Ailma Teixeira é repórter nas editorias Último Segundo e Saúde, com foco na cobertura de política e cidades. Trabalha de Salvador, na Bahia, cidade onde nasceu e se formou em Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), em 2016. Em outras redações, já foi repórter de cultura e entretenimento. Atualmente, também participa do “Podmiga”, podcast sobre reality show, e pesquisa sobre podcasts jornalísticos no PósCom/Ufba.

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