O Ministério Público de São Paulo optou por arquivar um inquérito de corrupção passiva envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). O episódio refere-se a um suposto pedido de propina de R$ 5 milhões à OAS, em 2013, para que despesas eleitorais fossem quitadas.
A Promotoria concluiu que as acusações realizadas nas delações premiadas - e que envolviam Haddad - "não se comprovaram nos autos, a despeito das diversas diligências investigativas realizadas para esse fim".
Paulo Rogério Costa, promotor do caso, afirmou que "não é possível atribuir a Fernando Haddad a solicitação direta ou indireta e ainda o percebimento de vantagem indevida da empreiteira OAS, em razão de sua função, que à época era de prefeito municipal de São Paulo, mediante a contraprestação de ser prolongado um contrato administrativo com a empreiteira".
Agora arquivada, a investigação aberta pelo MPSP teve como ponto de partida uma colaboração premiada de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Na ocasião, o delator afirmou que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, havia lhe procurado - no primeiro trimestre de 2013 - para solicitar R$ 5 milhões e que teria realizado um pagamento de R$ 3 milhões.
O entendimento da promotoria, porém, foi de que as acusações realizadas pelo delator "não se comprovaram de forma necessária a imputar ao investigado (Haddad) a prática de um crime".
"Inobstante as mais de 680 páginas de documentos colhidos pelo MPF e acostados aos autos, o envolvimento direto de Fernando Haddad não restou comprovado, e o suposto valor exigido por Vaccari, o qual seria destinado expressamente ao adimplemento de dívidas de campanha do ex-prefeito municipal também não se comprovou", alega o parecer pelo arquivamento.
"A defesa do investigado efetivamente comprovou que houve a descontinuidade do contrato administrativo entre a OAS e a Prefeitura do Município de São Paulo, antes de o investigado ter realizado a suposta exigência indevida e em dinheiro à empreiteira OAS. Ademais, dos elementos informativos colhidos nos autos, também não se comprovou que o adimplemento das dívidas de campanha do investigado ocorreu mediante o uso de verbas obtidas por ele de forma ilícita e criminosa", finaliza o Ministério Público.