MP-SP pede habeas corpus para presa acusada de roubar miojo e suco em pó
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MP-SP pede habeas corpus para presa acusada de roubar miojo e suco em pó

A mulher de 41 anos, mantida presa desde o último dia 29 por furtar Coca-Cola, miojo e suco em pó em um supermercado na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo , é dependente química e sofre de depressão desde os 12 anos de idade, quando um namorado dela foi assassinado. A informação faz parte do habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo pela promotora Celeste Leite dos Santos que pede a liberdade da mulher e a inclusão dela em programas sociais, como o Renda Mínima e o Vale Gás.

A mãe de cinco filhos foi presa em flagrante após furtar os produtos num supermercado da Vila Mariana. Abordada por uma funcionária do local, ela se recusou a devolver e saiu correndo. Alcançada por uma viatura da polícia, disse que roubou porque estava com fome. Somados, os produtos custavam R$ 21,69.

No habeas corpus, pedido neste domingo, a promotora afirma que analisou todos os processos relacionados à ré e encontrou um estudo social e psicológico que revela que ela é dependente química. Foi por este motivo, afirma a promotora, que ela perdeu a guarda dos filhos, hoje sob os cuidados da avó. Os laudos que mostram a dependência química haviam sido usados no processo da Vara da Infância e Juventude. Nele, uma assistente social afirma, segundo a promotora, que a mulher sofre de depressão desde os 12 anos de idade, quando um namorado dela foi assassinado.

Para Celeste dos Santos, não teria sentido reconhecer a dependência química para impossibilitar a criação dos filhos e, por outro lado, manter a mulher presa pelo furto sem atendimento médico. Ressalta ainda que a ré sempre atendeu às intimações da Justiça e que não há indícios de que a lei penal não poderá ser cumprida.

A promotora diz ainda no pedido que, diante da situação, a prisão é um constrangimento ilegal, pois o Estado não se desincumbiu de prestar assistência médica, psicológica e social. Segundo ela, os indícios são de que a acusada é, no mínimo, semi-imputável.

"Inexiste notícia de que recebeu ou recebe qualquer tipo de tratamento ou benefício assistencial do Estado, mesmo nos feitos de execução penal das penas a que foi condenada", diz a promotora.

Além do pedido de medida cautelar diferente da prisão, como, por exemplo, a prisão domiciliar, a promotora pede que a mulher compareça ao Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para análise e início de tratamento médico, psicológico e assistencial e inclusão em programas sociais, como o Renda Mínima da Prefeitura de São Paulo, auxílio emergencial retroativo a ser depositado em Poupança Social digital, e inscrição no programa Vale Gás, caso mantenha moradia fixa e cadastro nos programas sociais do governo federal.

O pedido de prisão preventiva após o furto foi feito pelo próprio Ministério Público de São Paulo. Nele, o promotor Paulo Henrique Castex afirmou que a ré era reincidente e defendeu a prisão como necessária para garantir a ordem pública e evitar novos delitos. A mulher já havia sido acusada quatro vezes pelo mesmo tipo de crime e foi condenada por dois deles. Atualmente, cumpria pena em regime aberto.


A promotora, por sua vez, havia feito anteriormente a denúncia inicial contra a ré, na qual afirmou que a folha de antecedentes da mulher evidenciava que ela fazia do crime seu meio de vida e que, em liberdade, voltaria fatalmente a delinquir. A Defensoria Pública recorreu e pediu prisão domiciliar, alegando que a mulher é mãe de filhos menores e que deveria ser observada a insignificância do crime. Anexou inclusive uma cópia da edição do 'Jornal Extra' que mostrou fila de pessoas no Rio de Janeiro, no mesmo dia 29, para retirar ossos e matar a fome.

O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Luciana Menezes Scorza, que argumentou que a mulher não é a responsável legal pelas crianças. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria, alegando que apenas o pouco valor não seria razão para a concessão da prisão domiciliar, pois o passado da ré é desabonador devido à reincidência do crime. No julgamento, os desembargadores afirmam que, tendo em vista "a culpabilidade e a periculosidade da mulher", sua liberdade ensejaria "intranquilidade social em razão do justificado e real receio de tornar a delinquir".

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