Parte da entrada do STF, em Brasília
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Parte da entrada do STF, em Brasília

O desfalque de um ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) , desde a aposentadoria de Marco Aurélio Mello em julho deste ano, vem beneficiando alguns réus e investigados na Segunda Turma da Corte. Ao menos 15 julgamentos terminaram com dois votos atendendo os pedidos da defesa e dois contrários. Quando há empate em julgamentos criminais, o resultado proclamado é favorável a réus e investigados.

O STF tem normalmente 11 ministros, e duas turmas com cinco cada. O presidente da Corte é o único que não integra nenhuma delas. Marco Aurélio fazia parte da Primeira Turma. Com sua aposentadoria, a ministra Cármen Lúcia, que integrava a Segunda, migrou para a Primeira. Assim, a Segunda Turma ficou com quatro integrantes — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Edson Fachin —, o que possibilita o empate.

O caso mais notório de beneficiado pelo empate é de um ex-presidente da Câmara, que foi acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Operação Lava-Jato. A Justiça Eleitoral, porém, reconheceu que não cabia à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba — responsável pela Lava-Jato — analisar o caso.

Em matéria penal, Fachin é visto como o mais duro, enquanto os outros três são tidos como "garantistas", sendo mais atentos aos direitos e garantas dos investigados. Em dois processos que houve empate, por exemplo, Fachin votou para aplicar o chamado "princípio da insignificância" e encerrar processos contra um acusado de portar entorpecentes para consumo pessoal e outro por fornecimento de sinal de internet clandestino.

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Em empates o resultado mais comum foi determinar que a Justiça refaça a dosimetria, ou seja, o cálculo da pena. Foram seis decisões assim na Segunda Turma. 

Já em um caso de condenado por  tráfico de drogas em Bebedouro, no interior de São Paulo, a Segunda Turma aceitou recurso da defesa e determinou que o juiz responsável aplicasse um redutor de pena, sob o argumento de ele ser réu primário e ter bons antecedentes, além de não haver provas inequívocas de ter integrado uma organização criminosa. Também foi determinado que a Justiça analisasse "a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos".

Em um terceiro caso, de sonegação fiscal, a Segunda Turma determinou que o processo fosse trancado por ter considerado a denúncia inepta, isto é, por não ter narrado de forma satisfatória as acusações.

O jornal O Globo analisou 15 casos e, desses, 14 tiveram primeiramente uma decisão do ministro relator negando os pedidos da defesa. Depois, ao analisar os recursos, a Segunda Turma ficou dividida em dois a dois, revertendo a determinação do relator.

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