Nesta quinta-feira (16), foi sancionada e publicada a Lei 17.406/2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais a notificarem casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
A medida, originada do Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 24 e sancionada pelo governador João Doria (PSDB) nesta quinta.
A lei passa a valer em 60 dias e, após esse período, os síndicos ou responsáveis pelos condomínios ficarão obrigados a comunicar órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica ou familiar. Segundo a proposta, essa notificação precisa ser feita em até 24 horas após o ocorrido e as informações passadas devem contribuir para identificar as vítimas e o possível agressor.
A medida também estabelece a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios para divulgar a lei e incentivar os moradores a denunciarem também.
Na ocasião, as leis 17.394/2021 — que obriga prédios públicos do Poder Executivo estadual a instalarem sistema de captação de água de chuva — e 17.406/2021 — que cria o roteiro turístico do Peão de Boiadeiro — também foram aprovadas.