A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração feito pela defesa de Marconny Albernaz de Faria e manteve a obrigação do lobista de comparecer à CPI da Covid para prestar depoimento . Ainda segundo a ministra, cabe à comissão decidir sobre o que fazer em relação à sua ausência.
"Convocado como foi o paciente naquela condição, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito, que, nos termos do inc. V do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, pode "solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão", afirmou a ministra.
Segundo a ministra, a reiteração de questionamentos "não desobriga" o lobista de "cumprir suas obrigações nos termos da legislação vigente, constituindo mera recalcitrância do descumprimento da convocação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito, cabendo a ela — autora como é da determinação nos termos da legislação vigente - decidir sobre a ausência".
Nesta quinta-feira, após o não comparecimento do lobista à CPI, o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM) pediu à ministra Cármen Lúcia sua condução coercitiva. O Supremo já decidiu não ser possível a condução coercitiva de investigados, mas não proibiu a medida no caso de testemunhas. Sobre o pedido de condução coercitiva feito pela CPI, a ministra ainda não se manifestou.