Ex-presidente Lula
O Antagonista
Ex-presidente Lula



O Ministério Público Federal apresentou recurso contra a decisão da juíza Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que rejeitou a denúncia da Lava-Jato contra o ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, proferida no último dia 22.

A juíza de Brasília havia entendido que todos os atos da investigação conduzidos pelo então juiz Sergio Moro deveriam ser anulados após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela suspeição do antigo magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba.

No recurso, protocolado na última segunda-feira, o procurador Frederico Paiva rebate os argumentos e pede que a ação contra Lula seja reaberta. Caso a juíza não acolha os argumentos, o procurador pede que a ação seja enviada para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Lula havia sido condenado a 17 anos de prisão no caso do sítio de Atibaia Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em novembro de 2019, mas a condenação acabou sendo anulada por uma decisão do ministro Edson Fachin que apontou incompetência da Justiça Federal de Curitiba nos processos contra o petista.

No recurso, o procurador afirma que o julgamento da suspeição se aplicou a apenas um dos casos contra o petista, o do tríplex do Guarujá, e que ela não pode tornar nulas as provas colhidas durante a investigação.

"Resta evidente que o Ministério Público Federal apontou que as provas que acompanharam a denúncia eram ratificadas em sua integralidade, uma vez que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios", escreveu Frederico Paiva.

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Prosseguiu o procurador: "A declaração de suspeição do magistrado que conduziu a investigação não tem o condão de contaminar a persecução criminal dela decorrente, pois as provas serão submetidas a Juízo imparcial, sujeitas ao princípio do contraditório e da ampla defesa".

O MPF argumentou ainda que a suspeição de Moro no caso do sítio de Atibaia apenas foi declarada individualmente pelo ministro do STF Gilmar Mendes, mas ainda está pendente de recurso. O procurador destaca que a sentença foi proferida pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, que não foi declarada suspeita pelo STF.

"Há uma série de especificidades que colocam em dúvida a obrigatória extensão dos efeitos à ação penal do sítio em Atibaia. Primeiro, não foi o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro quem a julgou originariamente. Nesse ponto, por óbvio, não houve o prejuízo indispensável para anular atos processuais em ações penais. A juíza que julgou não foi a declarada suspeita. Ausente o prejuízo, não há motivos para se declarar nulidade do julgamento. Este é o entendimento pátrio, doutrinário e jurisprudencial, seja para os casos de nulidade relativa, seja absoluta no processo penal", escreveu.

Para ele, tampouco seria possível declarar a prescrição das acusações contra o ex-presidente Lula, porque há fatos que teriam ocorrido no ano de 2014 e que, por isso, não estariam prescritos.


Ao concluir o recurso, ele pede que a Justiça Federal reforme a decisão e tome uma das seguintes medidas: deixar a ação suspensa até que o Supremo decida sobre a extensão da parcialidade de Moro no caso do Sítio, ou o recebimento da denúncia para o processamento do ex-presidente Lula.

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